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1º, 2º e 3º Mundo


I - Introdução

O primeiro mundo

Pertencem a esse grupo de países denominado primeiro Mundo, que abrange cerca de 15% da população mundial, Estados Unidos, Canadá, Japão, Israel, Austrália, Nova Zelândia e as nações da Europa ocidental. São países capitalistas muito industrializados, alguns até considerados superindustrializados ( Estados Unidos, Japão e Alemanha principalmente).

Suas característica principais podem ser assim resumidas:

  • Apresentam uma estrutura industrial completa, ou seja, possuem em grande quantidade todo o tipo de indústrias, tanto de bens de consumo como de bens de capital, o que gera uma produção e um consumo per capita (por pessoa) de bens industrializados bastante elevados.

  • São normalmente as economias que estão na vanguarda da pesquisa e da inovação tecnológica. Os setores de ponta da tecnologia - com a informática (especialmente computadores), as telecomunicações, a química fina, os novos materiais, etc.- são gerados nesses países e aplicados com mais intensidade.

  • A população urbana é bem maior que a rural, situando-se normalmente acima dos 75% da população total de cada país. Essas sociedades são urbanas e também pós-industriais, ou seja, onde um moderno setor terciário da economia(comércio e serviços) já substitui o setor secundário (indústrias) como o grande gerador de empregos e de rendimentos. Nesse setor terciário cabe um destaque especial para o ensino e a pesquisa tecnológica, que são de ótima qualidade e básicos para explicar os níveis de qualificação da mão-de-obra nacional e a constante inovação da tecnologia em toda a sociedade.

  • São países que em geral exportam produtos manufaturados (industrializados) e tecnologia avançada, importando produtos primários (minérios e gêneros agrícolas). Eles em geral sediam as principais firma do planeta (Sony, GM, Shell, Nestlé, Renault, Fiat, etc.) e os principais bancos internacionais, sendo assim os maiores investidores de capitais no exterior.

  • Sua agropecuária ou setor primário da economia em geral ocupa uma posição extremamente pequena na renda nacional de cada país (menos de 5% do total), embora seja moderna ao utilizar técnicas avançadas de produção, como a biotecnologia e a criação e o cultivo intensivos, havendo ainda um excesso de produção agrícola, que leva muitos governos a pagar ao agricultor para não produzir determinados gêneros ( ou então estabelecer cotas máximas para tais produtos e regiões).

Sociedades de consumo

As sociedades dos países capitalistas desenvolvidos são comumente chamadas de sociedade de consumo. Tal expressão é usada porque os habitantes desses países usufruem intensamente todos os bens e serviços existentes no mundo moderno. Muito mais que os outros países, sejam os ex-socialistas ou os subdesenvolvidos.

Com freqüência, o intenso consumo leva a grandes desperdícios. Ao observar por exemplo, a vitrina de uma grande loja nos Estados Unidos ou na Europa ocidental, vê-se que metade dos produtos expostos pode ser considerada absolutamente inútil; 25% normalmente são produtos nocivos à saúde e apenas cerca de 25% são realmente úteis. Verifica-se, portanto, grande concorrência de consumo supérfluo.

Terceiro Mundo

A expressão Terceiro Mundo, apesar de ser geralmente usada como sinônimo do conjunto de países subdesenvolvidos, surgiu apenas em 1952, quando o estudioso francês Alfred Sauvy a forjou com base numa comparação entre os países pobres de hoje e o Terceiro Estado da França nas vésperas da revolução de 1789.

O terceiro estado era constituído pela burguesia, que antes da revolução não participava do poder político, e pelo povo em geral - camponeses operários e demais trabalhadores urbanos. Tal termo era utilizado para contrapor esses setores populacionais aos outros dois estados, a nobreza e o clero, que dispunham de enormes privilégios na sociedade francesa da época. A noção de Terceiro Mundo, portanto, surgiu para enfatizar a pobreza desses países, que abrangem maior parte da humanidade, em contra posição à melhor qualidade de vida e até a alguns privilégios que existiriam nos outros dois mundos ( os capitalistas desenvolvidos e os ex-socialistas, hoje “economias de transição”).

Alguns autores passaram a ver no Terceiro Mundo uma semelhança com o proletariado dos países capitalistas, chamando os países desse conjunto de “nações proletárias”. Essas imagens, contudo, são apenas parcialmente verdadeiras, já que nos países subdesenvolvidos existe sempre uma minoria privilegiada que desfruta de padrões de vida elevadíssimos. Em contrapartida, nos outros dois mundos sempre existiram camadas populacionais com baixas rendas.

Terceiro Mundo e subdesenvolvimento hoje passam a ser utilizados como sinônimos, mas nem sempre foi assim. Muitos autores estabeleciam uma pequena diferença entre eles. Quanto ao subdesenvolvimento, ou aos países subdesenvolvidos, é claro que diz respeito especificadamente ao mundo capitalista: seria a periferia do sistema capitalista mundial, que possui como centro os países do Primeiro Mundo. O Terceiro Mundo, por outro lado, seria mais amplo que o conjunto de países capitalistas subdesenvolvidos; ele abrangeria também os países “Socialistas” mais pobres, menos industrializados (Mongólia, Albânia, China, Cuba, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Laus, Camboja, e Vietnã). Mas com a crise do socialismo, com a volta gradativa destes países ao mundo capitalistas, essa diferença cai por terra.

Sociedade e estado no subdesenvolvimento

Os países subdesenvolvidos resultaram da expansão do capitalismo a partir da Europa ocidental, desde os séculos XV e XVI. O capitalismo, que nasceu na Europa, expandiu-se por toda a superfície do globo e produziu um mundo interligado, dividido em áreas centrais ou desenvolvidas e áreas periféricas ou subdesenvolvidas.

Nos países desenvolvidos o capitalismo resultou de um processo endógeno (interno), ou seja, desenvolveu-se a partir da própria sociedade. No Terceiro Mundo o capitalismo foi posto de fora, isto é, resultou de um processo exógeno (externo). Essa é uma das principais diferenças entre os países desenvolvidos e os subdesenvolvidos.

Os tipos de sociedade que existiam nos atuais países subdesenvolvidos - por exemplo, as inúmeras sociedades indígenas no território que hoje pertence ao Brasil ou a sociedade milenar indiana - acabaram sendo destruídos ou submetidos a um novo modelo social, colonial, criado pelos europeus. Esse modelo era voltado para o objetivo básico da colonização de exploração: o desenvolvimento do capitalismo nos países centrais.

A exploração colonial visava À expansão do comércio e à produção de minérios ou gêneros agrícolas baratos para suprir o mercado mundial. Como conseqüência desse objetivo mercantil, o modelo social instituído nas áreas colonizadas foi marcado por extremas desigualdades: de um lado os poucos ricos, a minoria privilegiada ligada aos interesses metropolitanos; do outro, a imensa massa de trabalhadores mal remunerada, intensamente explorada.

No início havia mão-de-obra escrava em grande parte dos atuais países subdesenvolvidos. A partir de meados do século XIX, a escravidão começou a atrapalhar o desenvolvimento da economia de mercado, pois o escravo não era comprador e consumidor. Extinto o regime servil, uma massa de trabalhadores com baixíssimos salários substituiu os escravos. Dessa forma, a intensa exploração da força de trabalho constitui uma das características do subdesenvolvimento.

Em alguns lugares, como a América Latina, os Europeus desprezaram as sociedades preexistentes e estabeleceram outras, trazendo trabalhadores escravos da África e a elite dominante da própria Europa. Em outras áreas, onde havia populações muito numerosas - como foi o caso da África - , os dominadores europeus corromperam algumas elites locais: provocaram rivalidades e conflitos entre grupos sociais, conseguindo que certas camadas dominantes já existentes fossem coniventes com a economia colonial, e recrutaram trabalhadores mal remunerados no próprio local.

Na Índia os colonizadores ingleses encontraram uma sociedade extremamente complexa, que tinha um desenvolvimento econômico bastante avançado para a época, com uma produção manufatureira superior à própria Inglaterra. Como o que interessava naquele momento era uma Índia comparadora de bens manufaturados ingleses e produtora somente de matérias-primas a serem vendidas a baixos preços, os ingleses acabaram destruindo essas oficinas manufatureiras indianas.

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Como Reparar uma Instalação do .NET FRAMEWORK

Talvez você precise reparar sua instalação do .NET Framework se você atualizar seu sistema operacional ou se a instalação atual do .NET Framework se torna corrompida. Este artigo descreve como fazer isso.

Etapas para reparar a instalação do .NET Framework

  1. Obtenha a origem da instalação original. Por exemplo, se você instalou o .NET Framework a partir de um CD-ROM ou um DVD, insira o disco. Se você baixou o .NET Framework, baixe o .NET Framework novamente. Certifique-se de que você clique em Salvar em disco . Se você instalou o .NET Framework a partir de um compartilhamento de rede, se reconecte a esse compartilhamento.
  2. Clique em Iniciar , clique em Executar , digite o seguinte comando e, em seguida, clique em OK :
    N:\ dotnetframework\dotnetfx.exe /t:c:\temp /c:"msiexec.exe /i c:\temp\netfx.msi REINSTALL = ALL ReinstallMODE = vomus"
    Observação Substituir N:\ este comando com o caminho de instalação original.

    importante Se você não tiver uma pasta C:\Temp no seu computador, crie um antes de executar este comando.
O Microsoft Windows Installer irá verificar e reparar o .NET Framework instalação.

A informação contida neste artigo aplica-se a:
  • Microsoft .NET Framework 1.0
  • Microsoft .NET Framework 1.1
  • Microsoft .NET Framework 2.0
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O GOVERNO DEODORO (1891)


O Marechal Floriano Peixoto recebeu a presidência após a renúncia de Marechal Deodoro, em 23 de novembro.
Museu da República.



Deodoro da Fonseca renunciou em novembro de 1891,
após um mandato bastante conturbado.
Museu da República.


Manifesto de Floriano à Nação (23/11/1891)

O Congresso dissolvido responde com um Manifesto (4/11/1891) aos ataques de Deodoro. Logo após, seus membros dirigem-se aos respectivos Estados para organizar a resistência, apesar do apoio dos governadores (excetuando o do Pará) ao golpe. Aquela, porém, articula-se imediatamente entre as forças armadas: o Contra-Almirante Custódio quer manifestar-se no próprio dia 3; Floriano é favorável a uma atitude de expectativa. No dia 4 inicia-se a articulação na Marinha. Logo depois é a conspiração nos Estados, a permanente articulação dos conspiradores, e a tentativa frustrada de sua prisão. Depois de muita protelação, a revolta inicia-se com o levante de navios na baía da Guanabara. Para evitar guerra civil, Deodoro renuncia. Floriano, vice-presidente da República, é chamado à presidência, e promete a volta à legalidade, lema da oposição.

Tendo assumido o governo do país nos termos da Constituição, e por convite do generalíssimo Manoel Deodoro da Fonseca, que espontaneamente resignou o poder na manhã de 23 deste mês, cumpre-me expor ao país o pensamento geral que me há de inspirar na administração pública.

São conhecidos os fatos que se realizaram nesta capital, e no seu porto durante a noite de 22 e na manhã do dia seguinte, precedidos do levantamento do heróico Estado do Rio Grande do Sul, e atitude francamente hostil do Estado do Pará.

A armada, grande parte do exército e cidadãos de diversas classes promoveram, pelas armas, o restabelecimento da Constituição e das leis, suspensas pelo Decreto de 3 deste mês, que dissolveu o Congresso Nacional. A história registrará esse fato cívico das classes armadas do país em prol da lei, que não pode ser substituída pela força; ela registrará igualmente o ato de abnegação e patriotismo do generalíssimo Manoel Deodoro da Fonseca, resignando o poder a fim de poupar a luta entre irmãos, o derramamento do sangue brasileiro, o choque entre seus companheiros de armas, fatores gloriosos do imortal movimento de 15 de novembro, destinados a defender, unidos, a honra nacional e a integridade da pátria contra o estrangeiro e a defender e garantir a ordem e as instituições republicanas no interior do país. Esses acontecimentos, que não têm muitos modelos nos Anais da Humanidade e dos quais podemos nos orgulhar, como justamente nos gloriamos das suas resoluções pacíficas, que operaram, pela República, a transformação de todo nosso direito político, e pela abolição do elemento servil a transformação do trabalho nacional, atestarão aos vindouros o amor do povo, da marinha e do exército pelas liberdades constitucionais, que formam e enobrecem a vida das nações modernas.

O pensamento da revolução de 23 do corrente, que determinou a renúncia do generalíssimo Deodoro da Fonseca, foi o restabelecimento da Lei. Manter a inviolabilidade da Lei, que é ainda mais necessária nas sociedades democráticas, como um freio às paixões, do que mesmo nos governos absolutos pelas tradições de obediência pessoal, que os constituem, será para mim e meu governo sacratíssimo empenho, como se-lo-á respeitar a vontade nacional e a dos Estados em suas livres manifestações sob o regime federal. Em respeito, pois, à lei fundamental, e concretizando o pensamento da revolução triunfante, cumpro o dever de considerar nulo o ato de 3 deste mês, pelo qual foi dissolvido o Congresso Nacional, levantando o estado de sítio nesta Capital e em Niterói, e restabelecendo os direitos e garantias constitucionais.

A administração da Fazenda com a mais severa economia e a maior fiscalização no emprego da renda do Estado será uma das minhas maiores preocupações.

Povos novos e onerados de dívidas nunca foram felizes, e nada aumenta mais as dívidas do Estado do que as despesas sem proporção com os recursos econômicos da Nação, com as forças vivas do trabalho das indústrias e do comércio, o que produz o desequilíbrio dos orçamentos, o mal-estar social, a miséria. Espero, que, fiscalizada e economizada a fazenda pública, mantida a ordem no país, a paz com as nações estrangeiras sem quebra da nossa honra e dos nossos direitos, animados os trabalhos agrícolas e industriais e reorganizado o regime bancário, os abundantes recursos do nosso solo valorizarão progressivamente o nosso meio circulante, depreciado para as permutas internacionais, e fortificarão o nosso crédito no interior e no exterior.

No governo do Estado, que me foi confiado pela Constituição, confio na retidão de sua consciência para promover o bem da pátria. Da confiança do povo, do exército e da marinha espero não desmerecer. Das forças de terra e mar, conheço o valor realçado pela disciplina e pelo respeito aos direitos da sociedade. Admirei e admiro os meus companheiros na guerra e na paz.

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Floriano Peixoto

Fonte: CARONE, Edgard, A Primeira República (1889-1930), 1969, DIFEL, São Paulo, pp. 22 a 24. Consultar igualmente Francolino Cameu e Artur Vieira Peixoto, Floriano Peixoto, Vida e Obra, pp. 72-73.


O GOVERNO DEODORO (1891)

A instabilidade e a oposição do Congresso marcaram o governo constitucional do marechal Deodoro. No período entre a promulgação da Constituição e a reunião das constituintes estaduais, o governo federal procurou afastar seus adversários nos estados. O Barão de Lucena foi acusado de hostilizar os republicanos históricos em São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Ceará.

O conflito tornou-se mais agudo quando o Congresso retornou em junho de 1891, com as mesmas bancadas. A discussão da legislação complementar e dos projetos enviados pelo governo criava oportunidade de ataques ao governo de manifestação dos militares, como ocorreu com a proibição de usar condecorações. Deodoro também não aceitava oposição às reformas econômicas.

A enfermidade de Deodoro e de Floriano precipitou uma tentativa de conciliação. Campos Sales propôs uma mudança ministerial, com a participação de republicanos históricos, para desmobilizar as oposições. As três vagas pedidas lhe foram negadas e o acordo não teve continuidade. O governo começou a perder o apoio de setores militares. No meio da crise econômica, a radicalização das posições aproximava o país da guerra civil.

Um projeto de lei, definindo os crimes de responsabilidade do presidente, abria a possibilidade de "impeachment", que recebeu veto, posteriormente derrubado pelo senado. Em 3 de novembro de 1891, um decreto do Executivo dissolveu o Congresso, anunciando a convocação de novas eleições e a revisão constitucional.

A oposição nos estados começou a organizar a resistência, como em São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Pará. A Marinha se colocou contra o ato do governo. O almirante Custódio de Mello e os navios ancorados no Rio de Janeiro se amotinaram. Floriano Peixoto participava da revolta, mobilizando várias unidades do Exército. Os ferroviários deflagraram uma greve na Central do Brasil, ameaçando o abastecimento do Rio de Janeiro. Enfermo, e temeroso do alcance de uma sangrenta guerra civil, Marechal Deodoro renunciou em 23 de novembro, passando o cargo para o vice-presidente Floriano Peixoto, seu companheiro de armas.

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OS MILITARES E A POLÍTICA

OS MILITARES E A POLÍTICA

Com a proclamação da República, o Exército e a Marinha brasileiros sofreram poucas transformações, em relação ao período anterior. Porém, as reformas militares dos governos republicanos e a renovação dos quadros das Forças Armadas acabaram por produzir modificações. Esse processo refletiu-se nas relações entre os militares e a política.

Além de possuir um efetivo e um quadro de oficiais bem maiores que os da Marinha, o Exército também crescia mais rapidamente. Seus contingentes mais numerosos estavam em regiões de fronteiras (especialmente no Rio Grande do Sul) e no Distrito Federal. Houve aumento das guarnições nos estados com maior poder político. A carreira no exército, freqüentemente, abria a única possibilidade de estudos a jovens de famílias menos favorecidas.

Os efetivos da Marinha se localizavam, majoritariamente, no Rio de Janeiro. Ao contrário do Exército, era considerada uma arma aristocrática, sem oportunidades de ascensão para indivíduos de cor ou de origem pobre. Seus oficiais eram brancos e saídos de famílias ricas; os marinheiros, muitas vezes recrutados à força, em sua maioria negros ou mulatos. Pela sua posição quanto à proclamação da República, foi a arma menos favorecida. Enfrentou um processo de declínio nos primeiros governos republicanos, especialmente em função dos conflitos e das revoltas.

A começar pela proclamação, os militares, principalmente o Exército, participaram ativamente da política republicana, quer como membros da administração quer através de intervenções armadas. O soldado era visto com o cidadão armado, com uma grande missão de civilização e progresso nacionais. Mas alguns oficiais já denunciavam os efeitos que essa posição poderia ter no interior da corporação. A instabilidade, a indisciplina e a rivalidade com os civis levaram os constituintes a estabelecer claramente limites à participação política dos militares. Decidiram que a força armada seria obediente a seus superiores hierárquicos, dentro dos limites da lei, e obrigada a garantir as instituições constitucionais. Mas não conseguiram afastar o Exército da política nem o perigo da intervenção militar. No futuro, lideranças civis buscariam os quartéis como fonte de apoio. Os militares por sua vez, iriam desenvolver novas concepções a respeito do seu papel na nação.



Reforma do ensino militar: a do "soldado político", abril de 1890.

A República vai modificar tardiamente o ensino militar. A tradição, a falta de iniciativa e o desinteresse pelas transformações mundiais fazem com que o exército repita a sua experiência imperial até 1907. Os oficiais ainda se dividem em científicos e tarimbeiros, isto é, os de cursos e os de carreira; as promoções são freqüentemente políticas; as Escolas Militares práticas são quatro, e na de Porto Alegre, por exemplo, só existe um velho canhão.

O Governo Provisório adota algumas medidas para resolver esta situação. As circunstâncias obrigam-no a fazer política: a lei da compulsória é favorável aos oficiais republicanos, pois aposentava os elementos monárquicos; a elevação de soldos é outra medida que satisfaz a oficialidade. No plano do ensino, desdobra-se a Escola Militar da Corte em Escola Militar e Escola Superior de Guerra, e cria-se a do Ceará. Estas decisões são seguidas do decreto de Benjamim Constant reformando o ensino militar. Os positivistas, que são a elite nos meios militares, agora vão marcar exdruxulamente este ensino.

O generalíssimo Manoel Deodoro da Fonseca, chefe do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil, constituído pelo exército e armada, em nome da nação:

Considerando que é de urgente e indeclinável necessidade aperfeiçoar e completar tanto quanto possível o ensino nas escolas destinadas à instrução e educação militar, de modo a atender aos grandes melhoramentos da arte da guerra, conciliando as suas exigências com a missão altamente civilizadora, eminentemente moral e humanitária que de futuro está destinada aos exércitos no continente sul-americano;

Considerando que o soldado, elemento de força, deve ser de hoje em diante o cidadão armado - corporificação da honra nacional e importante cooperador do progresso como garantia da ordem e da paz públicas, apoio inteligente e bem intencionado das instituições republicanas, jamais instrumento servil e maleável por uma obediência passiva e inconsciente que rebaixa o caráter, aniquila o estímulo e abate o moral;

Considerando que, para perfeita compreensão deste elevado destino no seio da sociedade como o mais sólido apoio do bem, da moralidade e da felicidade da pátria, o militar precisa de uma suculenta e bem dirigida educação científica, que o preparando para com proveito tirar toda a vantagem e utilidade dos estudos especiais de sua profissão, o habilite pela formação do coração, pelo legítimo desenvolvimento dos sentimentos afetivos, pela racional expansão de sua inteligência, a bem conhecer os seus deveres não só militares como principalmente sociais;

Considerando que isso só pode ser obtido por meio de um ensino integral onde sejam respeitadas as relações de dependências das diferentes ciências gerais, de modo que o estudo possa ser feito de acordo com as leis que tem seguido o espírito humano em seu desenvolvimento, começando na matemática e terminando na sociologia e moral como ponto de convergência de todas as verdades, de todos os princípios até então adquiridos e foco único de luz capaz de alumiar e esclarecer o destino racional de todas as concepções humanas.

Resolve reorganizar o ensino nas escolas do exército pelo regulamento que baixa com o presente decreto e, onde são atendidos todos os meios para levantar o nível moral e intelectual do exército, pondo o soldado brasileiro a par dos grandes aperfeiçoamentos da arte de guerra em suas múltiplas ramificações sem desviá-lo de seus deveres como cidadão no seio do lar e no seio da pátria.

Palácio do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, em 14 de abril de 1890 - Manoel Deodoro da Fonseca. - Benjamim Constant Botelho de Magalhães".

Fonte: CARONE, Edgard, A Primeira República (1889-1930), 1969, DIFEL, São Paulo, pp. 249 - 250. Consultar igualmente Frederico de S., Fatos da Ditadura Militar no Brasil, pp. 280 a 284.

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AS CONTITUIÇÕES ESTADUAIS


Prudente de Moraes, candidato civil à presidência da República.
Museu Histórico Nacional.

AS CONTITUIÇÕES ESTADUAIS

A discussão das constituições estaduais, as eleições de assembléias e governadores foram influenciadas pelos mesmos conflitos que rondavam o congresso nacional constituinte. Acusava-se a presidência de favorecer os velhos representantes da monarquia e de hostilizar os republicanos históricos e os que sustentaram a candidatura civil de Prudente de Moraes.

Em todos os estados, o congresso constituinte estadual foi convocado por decreto federal de 4 de outubro de 1890. No Rio de Janeiro foi promulgada uma constituição provisória, que serviu de anteprojeto para os futuros trabalhos. Como resultado das discussões, os mandatos do governador e dos deputados e senadores estaduais foram alongados pelo temor de instabilidade no processo eleitoral. Apesar de se manter a vitaliciedade dos juízes, criou mecanismos para controlá-los. O governador recebeu o direito de criar municípios e comarcas, grande instrumento do domínio político.

No Rio Grande do Sul, também foi indicada uma comissão para redigir um texto preliminar. Ele praticamente não foi modificado. Estabeleceu-se o legislativo unicameral, com autoridade apenas em questões de orçamento; um governador com mandato de cinco anos, com reeleição indefinida e com poder de indicar seu vice e de promulgar leis por decreto em todas as matérias não financeiras; separação radical entre os poderes temporais e espirituais. Os projetos legislativos deviam ser submetidos ao parecer das municipalidades. O mandato legislativo podia ser revogado pela expressão da maioria dos eleitores.

Em geral, com exceção do Rio Grande do Sul, seguiu-se o modelo liberal e federalista, com modificações ligadas à especificidade econômica e política de cada estado.

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OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS


O Rio de Janeiro passou a ser chamado de Distrito Federal.
Acima, o morro do Corcovado.



Marechal Deodoro da Fonseca foi eleito o primeiro presidente do Brasil de acordo com a Constituição promulgada em 1891.
Museu Histórico Nacional.

A divisão de poderes: Constituição de 1891.

Ao ser redigida a Constituição de 1891, seus membros delegam atribuições diferentes aos três Poderes, à União e aos Estados. O texto é claro: ao lado da especificação dos encargos de cada um, determina-se a penalidade para sua contrafação. Teoricamente, o legislativo, o executivo, o judiciário, a União e os Estados funcionam na base do respeito e divisão de poderes, como a Constituição americana; praticamente, a história mostrará a incompatibilidade desta divisão, com executivo e Estados preponderando contra os outros poderes.

Da Organização Federal
Disposições Preliminares
Art. 1º - A Nação Brasileira adota como forma de governo, sob o regime representativo, a República Federativa proclamada a 15 de novembro de 1889, e constituí-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil.

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Art. 2º - Cada uma das antigas províncias formará um Estado, e o antigo município neutro constituirá o Distrito Federal, continuando a ser a Capital da União, enquanto não for observado o disposto do artigo seguinte.

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Art. 5º - Incumbe a cada Estado prover, a expensas próprias, às necessidades de seu Governo e administração; a União, porém, prestará socorros ao Estado que, em caso de calamidade pública, o solicitar.

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Do Poder Legislativo
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 16º - O poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República.
§ 1º - O Congresso Nacional compõe-se de dois ramos: a Câmara dos Deputados e o Senado.

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Art. 19º - Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
Art. 20º - Os Deputados e os Senadores, desde que tiverem recebido diploma até a nova eleição, não poderão ser presos, salvo caso de flagrância em crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Câmara. Levado o processo até pronúncia exclusivo, a autoridade processante remeterá os autos à câmara respectiva, para resolver sobre a procedência da acusação, se o acusado não optar pelo julgamento imediato.
Art. 21º - Os membros das duas Câmaras, ao tomar assento, contrairão, compromisso formal, em sessão pública, de bem cumprir os seus deveres.

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Art. 23º - Desde que tenham sido eleitos, os membros do Congresso não poderão celebrar contratos com o poder executivo, nem dele receber empregos ou comissões remuneradas, salvo missões diplomáticas, comissões militares, ou cargos de acesso ou promoção legal.

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Capítulo II
Da Câmara dos Deputados

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Art. 30º - Compete à Câmara a iniciativa do adiamento da sessão legislativa e de todas as leis de impostos, das leis de fixação das forças de terra e mar, da discussão dos projetos oferecidos pelo Poder Executivo e a declaração da procedência ou improcedência da acusação contra o Presidente da República, nos termos do art. 54, e contra os Secretários de Estado nos crimes conexos com os do presidente da República.

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Capítulo III
Do Senado
Art. 34º - Compete privativamente ao senado julgar o presidente da República e os demais funcionários federais designados pela Constituição, nos termos e pela forma que ela prescreve.

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Capítulo IV
Das Atribuições do Congresso
Art. 35º - Compete privativamente ao Congresso Nacional:
1º - Orçar a receita, fixar a despesa federal anualmente e tomar as contas da receita e o despesa de cada exercício financeiro.

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28º - Legislar contra a pirataria e os atentados ao direito das gentes;
29." - Conceder anistia.

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36º - Decretar as leis orgânicas para a execução completa da Constituição;

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Art. 36º - Incumbe, outrossim, ao Congresso, mas não privativamente:
1º - Velar na guarda da Constituição e das leis, providenciar sobre as necessidades de caráter federal;

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Do Poder Executivo
Capítulo I
Do Presidente e do Vice-Presidente
Art. 42º- Exerce o Poder Executivo o presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, como chefe electivo da nação.

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Capítulo III
Das Atribuições do Poder Executivo
Art. 49º - Compete privativamente ao presidente da República:
1º - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e resoluções do Congresso; expedir decretos, instruções e regulamentos para a sua fiel execução;
2.o - Nomear e demitir livremente os ministros do Estado;

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Seção III
Do Poder Judiciário
Art. 56º - O poder judiciário da União terá por órgãos um Supremo Tribunal, com sede na Capital da República e tantos juízes e tribunais federais, distribuídos pelo país, quantos o Congresso criar.
Art. 57º - O Supremo Tribunal Federal compor-se-á de quinze juízes, nomeados na forma do art. 49º -nº 12, dentre os cidadãos de notável saber e reputação, elegíveis para o Senado.
Art. 58º - Os juízes federais são vitalícios e perderão o cargo unicamente por sentença judicial.

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Art. 60º - Ao Supremo Tribunal compete:
1 - Processar e julgar originária e privativamente:
a) - O presidente da República nos crimes comuns, e os ministros de Estado nos casos do art. 53º ;

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Art. 61º - Compete aos juízes ou tribunais federais processar e julgar;

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i) - Os crimes políticos;

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Títulos II
Dos Estados
Art. 64º - Cada Estado reger-se-á pela Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios constitucionais da União.
Art. 65º - Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção de território que for indispensável para a defesa da fronteira, fortificação, construção militar e estradas de ferro federais.

Fonte: Fonte: CARONE, Edgard, A Primeira República (1889-1930), 1969, DIFEL, São Paulo, pp. 95 a 99. Consultar igualmente João Barbalho, Constituição Federal Brasileira, pp. 529 a 536.

OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891 estabelecia que o Brasil seria uma federação de vinte estados, com autonomia administrativa e econômica. O poder Executivo era constituído pelo presidente da república eleito pelo voto popular para um mandato de Deputados, era proporcional à população de cada estado e o mandato, de três anos. Os congressistas gozavam de imunidades. Ao Congresso caberia controlar e julgar o presidente, e legislar sobre orçamento, impostos e efetivos das forças armadas.

O poder Judiciário pertencia a um Supremo Tribunal Federal, com sede no Distrito Federal e composto de quinze juízes vitalícios, nomeados pelo presidente. A instituição do júri foi mantida.

Os estados deveriam elaborar uma constituição própria, porém sem ferir os princípios constitucionais da União. À eles couberam as minas e as terras devolutas. Podiam decretar impostos, contrair empréstimos no exterior, manter forças militares e organizar uma justiça própria. A cidade do Rio de Janeiro passou a ser chamada Distrito Federal, com o prefeito nomeado pelo presidente.

Presidente, governadores e membros do legislativo seriam eleitos diretamente pelos cidadãos maiores de vinte e um anos. Não se qualificavam como eleitores os analfabetos, as mulheres, os mendigos, os monges, os soldados e os menores de idade. O voto não era secreto e, sim, a descoberto.

Acrescentou-se uma declaração de direitos do cidadão: à liberdade, à segurança e à propriedade. Extinguiu-se a pena de morte; consagrou-se a separação do Estado e da Igreja; permitiu-se completa liberdade de culto. Funções anteriormente exercidas pela Igreja Católica passaram para o Estado.

A constituição promulgada em 1891 permaneceu até 1930, com apenas uma pequena reforma em 1926, no sentido de fortalecer o poder executivo, o que não alterou a sua substância.

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FEDERALISMO E POSITIVISMO


"Pátria", de Pedro Bruno, Museu da República, RJ.

FEDERALISMO E POSITIVISMO

Embora a forma de governo - república federal - fosse uma questão fechada na Assembléia Constituinte, as interpretações do federalismo levaram a controvérsias.

Os mais radicais lutavam pela explícita demarcação entre os poderes da União e dos estados, especialmente no caso dos impostos, para evitar dupla taxação. Todas as rendas que não fossem declaradamente federais, queriam que estivessem reservadas aos estados. Defendiam para os estados o direito de credenciar os bancos de emissão; de organizar seus próprios códigos civil, criminal e comercial; de regulamentar e taxar terras e minas; de controlar terras de domínio público. Alguns chegavam a rejeitar um exército nacional permanente e até mesmo a defender a manutenção de marinha de guerra pelos estados.

O positivismo transparecia nas propostas dos ultrafederalistas e na defesa da eleição direta para o presidente; da extensão do voto aos analfabetos e mendigos; da não-participação do governo na educação superior e na regulamentação de profissões; da proibição de títulos e condecorações; da capacidade dos estados organizarem seus municípios. Os positivistas se opunham à divisão e autonomia dos poderes. Não conseguiram vitórias substanciais.

O texto final trouxe marcante influência do liberalismo burguês, porém com uma forma atenuada de federalismo, que não concedia a grande autonomia esperada pelos estados.

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O CONGRESSO CONSTITUINTE


A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil
de 24 de fevereiro de 1891.
Arquivo Nacional.



Prudente de Moraes foi eleito presidente do Congresso Constituinte.
Museu Paulista.

O CONGRESSO CONSTITUINTE

A Constituinte foi instalada a 2 de novembro de 1890. Cada estado era representado por três senadores e por deputados em número proporcional à sua população. A maioria dos deputados estava afinada com os princípios consagrados no projeto oficial. Eram poucos os deputados oposicionistas, radicais ou monarquistas. Muitos eram novos na política. No entanto, a assembléia foi palco de demonstrações de oposição e de algumas derrotas para o governo. Isto resultou em modificações no texto constitucional e em uma situação de crise no futuro.

Para a presidência foi eleito Prudente de Moraes, líder dos republicanos paulistas, em lugar de Saldanha Marinho. Este último era o prefeito do marechal Deodoro, dos republicanos puros, dos militares e dos positivistas gaúchos. Sob seu controle, os debates se desenvolveram com rapidez e em regime de acordos. Formou-se o Comitê dos Vinte e Um, encarregado de fazer a revisão final do texto a ser enviado ao plenário, com representantes de cada estado e do Distrito Federal. Algumas propostas, rejeitadas nessa comissão, foram adotadas pela assembléia, como a eleição direta do presidente.

Era proibido aos congressistas a interferência no governo e a discussão dos dois elementos fundamentais: a república e a federação. Através de várias moções, definiu-se claramente o caráter temporário do cargo de Deodoro.

Apesar de se concordar com o modelo de constituição baseado na dos Estados Unidos da América, apareceram grandes controvérsias: a definição e a profundidade do federalismo a ser adotado no Brasil; a propriedade das terras devolutas e das minas; os mecanismos de eleição do presidente da República e a duração de seu mandato; a organização do Senado; as esferas de competência dos vários poderes, especialmente da União e do Supremo Tribunal Federal; a questão da intervenção federal nos estados; a escolha do primeiro presidente constitucional da república. A corrente ultrafederalista era representada pela bancada gaúcha, apoiada pelos positivistas.

Findos os trabalhos e promulgada a Constituição em 24 de fevereiro de 1891, a assembléia constituinte se transformou em Congresso Nacional. No dia seguinte, elegeu Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto respectivamente Presidente e Vice-Presidente dos Estados Unidos do Brasil.

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O ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO E SEUS MODELOS


Rui Barbosa foi o primeiro ministro da Fazenda da República.
Museu Histórico Nacional.

O ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO E SEUS MODELOS

A comissão nomeada por Deodoro produziu três anteprojetos que foram reunidos em um. A revisão esteve a cargo de Rui Barbosa, que aperfeiçoou sua forma e fez alterações substanciais. Apesar de temperar o federalismo com forte tendência presidencialista, também mereceu críticas e reparos do presidente. O texto final foi apresentado como constituição aprovada pelo Executivo.

O modelo republicano e federalista norte-americano influenciou as discussões sobre a forma de governo. O projeto a ser entregue à Assembléia Constituinte tinha como fundamento a constituição dos Estados Unidos da América. Segundo Rui Barbosa, este era o único modelo possível para que o país tivesse uma estrutura liberal.

Dos princípios da constituição norte-americana, incorporou-se a defesa e garantia dos direitos dos estados e dos cidadãos, o sistema representativo, a separação e independência entre os três poderes. A base foi constituída pelo mesmo liberalismo político e econômico, pela descentralização e pelo federalismo. Também foram incluídas salvaguardas para a soberania e os direitos da União. Da mesma maneira, optou-se por um legislativo bicameral e pelo presidencialismo como sistema de governo.

No texto, manteve-se um forte sentido nacional. Os estados receberam grande autonomia, mas os poderes soberanos permaneceram com a União. Os principais impostos foram mantidos como sua competência. Em caso de conflito de interesses, os da União deviam prevalecer. A possibilidade do governo nacional mobilizar forças policiais nos estados abria a possibilidade de intervenção.

Propôs-se o mandato de seis anos para o presidente, que deveria ser eleito por um colégio eleitoral reduzido e pelas assembléias estaduais, da mesma maneira que os senadores. Sugeriu-se a revisão da divisão territorial do Brasil. Algumas das proposições não sobreviveram à discussão na Constituinte, mas de maneira geral o projeto do governo foi aproveitado.

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