A REPÚBLICA VELHA


Dr. Campos Sales, ministro da Justiça.


Quintino Bocaiúva, ministro das Relações Exteriores do primeiro ministério da República.


O Primeiro decreto do Governo Provisório (15/11/1889)

O Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil decreta:

Art. 1º. Fica proclamada provisoriamente e decretada como forma de governo da Nação Brasileira - A República Federativa.

Art. 2º. As províncias do Brasil, reunidas pelo laço da federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brasil.

Art. 3º. Cada um desses Estados, no exercício de sua legítima soberania, decretarão oportunamente a sua Constituição definitiva, elegendo os seus corpos deliberantes e os seus governos.

Art. 4º. Enquanto, pelos meios regulares, não se proceder à eleição do Congresso Constituinte do Brasil, e bem assim à eleição das legislaturas de cada um dos Estados, será regida a Nação Brasileira pelo Governo Provisório da República, e os novos Estados pelos Governos que hajam proclamado, ou na falta destes, por Governadores delegados do Governo Provisório.

Art. 5º. Os Governos dos Estados Federais adotarão, com urgência, todas as providências necessárias para manutenção da ordem e da segurança pública, defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos, quer nacionais, quer estrangeiros.

Art. 6º. Em qualquer dos Estados onde a ordem pública for perturbada e onde faltem ao governo local meios eficazes para reprimir as desordens e assegurar a paz e a tranqüilidade públicas, efetuará o Governo Provisório a intervenção necessária para, com o apoio da força pública, assegurar o livre exercício dos direitos dos cidadãos e a livre ação das autoridades constituídas.

Art. 7º. Sendo a República Federativa Brasileira a forma de governo proclamada, o Governo Provisório não reconhecerá nenhum outro Governo local contrário à forma republicana, aguardando, como lhe cumpre, o pronunciamento definitivo da Nação, livremente expressado pelo sufrágio popular.

Art. 8º. A força pública, regular, representada pelas três armas do Exército e pela Armada Nacional, de que existam guarnições ou contingentes nas diversas províncias, continuará subordinada e exclusivamente dependente do Governo Provisório da República, podendo os governos locais, pelos meios ao seu alcance, decretar a organização de uma guarda cívica, destinada ao policiamento do território de cada um dos novos Estados.

Art. 9º. Ficam igualmente subordinadas ao Governo Provisório da República todas as repartições civis e militares até aqui subordinadas ao Governo Central da Nação Brasileira.

Art. 10º. O território do município neutro fica provisoriamente sob a administração do Governo Provisório da República e a cidade do Rio de Janeiro constituída, também provisoriamente, sede do poder federal.

Art. 11º. Ficam encarregados da execução destes, na parte que a cada um pertence, os Secretários do Estado das diversas repartições dos ministérios do atual Governo Provisório."

Manuel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório.
A. Lobo
Rui Barbosa
Q. Bocaiúva
Benjamim Constant
Wandenkolk

Fonte: CARONE, Edgard, A Primeira República (1889-1930), 1969, DIFEL, São Paulo, pp. 14a 16. Consultar igualmente Leôncio Corrêa, A Verdade Histórica Sobre o 15 de Novembro, trabalho citado nas indicações bibliográficas dest bloco.

A REPÚBLICA VELHA

Na História do Brasil, o período compreendido entre 1889 e 1930 é comumente denominado de República Velha ou, também Primeira República. Abrange desde a proclamação até o movimento que depôs o presidente Washington Luís e possibilitou a ascensão de Getúlio Vargas.

Essa fase pode ser dividida em dois períodos. No primeiro, de 1889 até 1894, temos a República da Espada, dominada pelos militares. O segundo é chamado de República Oligárquica, onde, mesmo com um presidente militar, o governo era controlado por civis. Estes representavam a aliança entre as várias oligarquias agrárias, sob a hegemonia dos cafeicultores de São Paulo.

As tensões marcaram os dois períodos. No primeiro, a instabilidade se relacionava com a própria construção do Estado Republicano. Havia a oposição de grupos ligados à monarquia. Surgiam conflitos entre os mesmos segmentos que apoiaram e conduziram a proclamação e a consolidação da República. Diversos setores, pertencentes à grande propriedade de terras e às oligarquias estaduais, manifestavam-se contra o predomínio dos militares e sua política.

No segundo período, de 1895 a 1930, os abalos da nova ordem decorreram das lutas entre as facções da oligarquia, no processo de formação de alianças para dominar o aparato do Estado. Também representavam as resistências do Brasil tradicional às mudanças do século XX ou o protesto popular contra as seculares formas de forças sociais criadas pelo desenvolvimento e modernização. A sociedade republicana mudaria com o crescimento urbano-industrial, com militares, com suas novas orientações, para precipitar a crise final da República Velha.

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