CÓDIGO DE PROCESSO PENAL










Esta fazenda típica do período regencial, próxima a Campinas, foi palco da
Batalha de Venda Grande durante a revolução liberal de 1842.
Acervo do Museu de Arte Assis Chateaubriand, 1981, s.n. Aquarela.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

O Código de Processo Penal, criado em 29 de novembro de 1832, foi uma forma de aplacar as reivindicações dos liberais exaltados no que tange à autonomia municipal. Aparentemente, as medidas, como a instituição do júri, o reconhecimento do habeas corpus e o maior número de atribuições dos juízes de paz, que passaram a ser eleitos pelos eleitores de paróquia, tinham um verniz liberal. Mas, na verdade, deram um poder ainda maior aos proprietários de terras e de escravos, já que asseguravam a sua impunidade nos casos de julgamento de crimes perpetrados contra os cativos.

Assim, torna-se difícil aceitar o código como um grande "avanço liberal". Durante o primeiro reinado, a liberdade do município era ínfima. As suas reivindicações precisavam ser submetidas à aprovação dos poderes provinciais. O código conferiu-lhe novas atribuições judiciárias e policiais, porém eram os poderosos locais que auferiram os benefícios da legislação. Por exemplo, o código classificava qualquer ato de sedição e resistência como um atentado à segurança interna do Império e ameaça à tranqüilidade pública. A exigência de passaporte, o compromisso de "bem-viver", a proibição legal do escravo de denunciar o seu senhor respaldavam o autoritarismo e o controle sobre a sociedade.

O código foi a expressão do equilíbrio das facções políticas, tendo como meta organizar a Justiça no momento de formação do Estado Imperial. Assim, ele preservou e ampliou os poderes dos grandes senhores, dando-lhes condições de exercer medidas repressivas contra aqueles que atentassem contra a ordem. Ele agiu como um mecanismo de controle sobre a sociedade, respaldando o monopólio da violência.



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