LEIS CENTRALIZADORAS





















Pedro de Araújo Lima, aqui como Marquês de Olinda, em 1857,
foi regente do Império (1837-1840), conselheiro de Estado (1842);
várias vezes ministro e presidente do Conselho de Ministros;
e líder do Partido Conservador.
Galeria dos Brasileiros Ilustres, 1861,
Instituto Histórico Geográfico Brasileiro.


LEIS CENTRALIZADORAS

A regência Araújo Lima ampliou o debate sobre o estabelecimento de leis centralizadoras. Elas conteriam, na ótica dos defensores do "regresso", as manifestações provinciais. As questões políticas não deveriam sair da esfera das elites. Para isto ser efetivado, tornava-se imprescindível o fortalecimento do poder central reformando-se o Ato Adicional e o Código de Processo.

As discussões a respeito da "Lei de Interpretação do Ato Adicional", tiveram início em 1837. As reações dos progressistas protelaram a sua aprovação, que só foi efetuada três anos depois, em 12 de maio de 1840. Ela restringia os poderes das assembléias provinciais, subordinando a polícia judiciária ao governo central. O direito de nomeação de magistrados e da Guarda Nacional passou a ser da alçada do Ministério da Justiça. A lei transferiu atribuições das províncias, dadas pelo Ato Adicional, para a Corte e foi considerada o "ato mais enérgico da reação conservadora".

Na esteira da "reação conservadora", em 23 de novembro de 1841, foi restabelecido o Conselho do Estado, que havia sido suprimido pelo Ato Adicional. O Conselho, juntamente com o Senado vitalício, administraria o Império, sob a autoridade do monarca. Na opinião de Joaquim Nabuco, o Conselho de Estado foi uma "arca das tradições" do governo, na medida em que os setores conservadores o dominaram durante todo o segundo reinado.

A reforma do Código de Processo, pela lei de 3 dezembro de 1841, concluiu o tripé de sustentação da reação conservadora. Ela complementou as medidas estabelecidas na lei de interpretação do Ato Adicional. As atribuições do juiz de paz passaram a ser exercidas pelos juízes municipais e chefes de polícia, nomeados pelo poder central. A polícia, além de investigar, passou a ter, em alguns casos, funções de processar e de aplicar penas. As leis centralizadoras criaram mecanismos que permitiram ao Estado estabelecer um aparato jurídico para que os seus interesses se entrelaçassem com os dos poderes locais. Assim, a Corte no Rio de Janeiro garantia a ordem buscando a cooptação das elites provinciais.

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