GUARDA NACIONAL


GUARDA NACIONAL

A Guarda Nacional foi criada pela lei de 18 de agosto de 1831. Sua origem foi o "Batalhão Sagrado" ou "Bravos da Pátria", organizado pelo Ministro da Justiça Diogo Feijó. Esta milícia foi formada em função da lei de 5 de junho de 1831 para fazer frente às manifestações de insubordinação das tropas no Rio de Janeiro. Era comandada pelo Major Luís Alves de Lima e Silva, o futuro Duque de Caxias, e composta por oficiais do Exército, proprietários de terras e comerciantes

Uma lei francesa, promulgada também em 1831, inspirou a formação da Guarda Nacional. Enquanto na França a "Garde Nationale" garantiu os interesses da burguesia, no Brasil a Guarda Nacional tornou-se um instrumento mantenedor da ordem escravista e rural. Os liberais moderados a utilizaram para fazer frente à ameaça de uma "anarquia militar", logo após a abdicação. Este aspecto fica muito claro no primeiro artigo da lei de sua criação. Por ele, o seu objetivo era defender a "Constituição, a Liberdade, a Independência, e a Integridade do Império", além da preservação da "ordem" e da "tranqüilidade pública".

Todos os eleitores entre 21 e 60 anos faziam parte, obrigatoriamente, da Guarda Nacional. Os oficiais inferiores, até 1850, eram escolhidos pelos integrantes da corporação. Esses pleitos eram presididos pelos juízes de paz do município. Este aspecto retrata uma faceta descentralizada da instituição. A participação dos chefes políticos municipais - ou "coronéis" - contribuiu para aumentar a sua representatividade e poder, ultrapassando os limites cronológicos do Império. Ao mesmo tempo, os quadros do Exército ficaram desfalcados, pois os componentes da Guarda Nacional eram dispensados do serviço militar. A "nação em armas" garantiu os interesses dos moderados no poder e afastou, durante a maior parte do Império, a "anarquia militar".

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