A LEI DE TERRAS

Eusébio de Queiroz, criador da lei que aboliu o tráfico negreiro.
Museu Histórico Nacional.

A LEI DE TERRAS E A PARALISAÇÃO DO TRÁFICO

A Lei de Terras, de 1850, proibiu a obtenção de terras públicas, exceto se fossem compradas, sendo, normalmente, caras; legitimou as sesmarias e as posses adquiridas, contanto que estivessem "cultivadas" e não com simples roçados e exigiu o registro das propriedades irregulares. Este último item atendia aos anseios de posseiros com recursos financeiros e conhecimento das malhas burocráticas para medi-las e registrá-las nos Registros Paroquiais.

Na verdade, os fundamentos da lei relacionavam-se com a questão da força de trabalho para as fazendas de café, isto é, visavam garantir a existência de uma mão-de-obra livre e barata após a paralisação do tráfico africano. Não foi por mera coincidência que a data de sua aprovação (18 de setembro de 1850), ocorreu quatorze dias depois da votação da Lei Eusébio de Queiroz (4 de setembro de 1850), que extinguiu, legalmente, o tráfico. A Lei de Terras foi a forma encontrada pelas elites de impedir o acesso à terra aos prováveis e futuros colonos oriundos da imigração.

Ela decorreu também dos conflitos contínuos que estavam ocorrendo na região cafeeira entre fazendeiros e posseiros já estabelecidos. Foi a forma do governo imperial regularizar a situação fundiária. A aquisição de terras, até então, dependia de uma doação do monarca através das concessões de sesmarias, herança da concepção de propriedade da antiga metrópole. Com a posse pura e simples, tornou-se necessário estabelecer uma regulamentação. A terra não podia mais ser concebida como de domínio da Coroa, mas sim de domínio público; ou seja, em virtude de sua valorização, deveria possuí-la quem tivesse recursos para explorá-la e não aqueles que obtinham favores do governo. A Lei de Terras foi, conseqüentemente, o mecanismo jurídico que atendeu aos interesses dos grandes senhores. Na medida em que regulamentava a propriedade territorial, fornecia mais uma garantia para que os seus possuidores obtivessem créditos. Além das futuras colheitas e escravos, as terras também passaram a ser objetos de hipoteca para avalizar os empréstimos.

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